(...)
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO
NORMATIVO
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Serão
deduzidas as antecipações espontâneas ou legais, concedidas no período, à
exceção de término de aprendizagem, promoção por merecimento, transferência de
cargo, função, estabelecimento ou localidade, e equiparação salarial
determinada por sentença transitada em julgado (inciso XXI, da Instrução
Normativa nº. 04 do TST).
(...)
CLÁUSULA
VIGÉSIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE CAFÉ
.
(...)
a) tíquetes
(vale cesta-alimentação ou cartão magnético);
b) cesta básica
Parágrafo
Primeiro: A empresa que já concede o mesmo benefício em valor igual ou superior
ao supracitado não está obrigada a pagar o benefício em duplicidade, desde que não
esteja vinculado à assuidade, banco de horas, etc. No entanto, se o valor
for inferior ao da presente cláusula, deverá fazer a complementação para no
mínimo R$95,00 (Noventa e Cinco Reais), e se superior não poderá haver redução
no valor já pago.
Parágrafo Segundo:
Recomenda-se que todas as indústrias realizem a inscrição no Programa de
Alimentação do Trabalhador - PAT, conforme previsto na Lei 6.321/76 e no
Decreto Nº. 5, de 14/01/1991.
Parágrafo Terceiro: O
benefício aqui pactuado é retroativo à 1º de maio de 2014, devendo os
empregadores pagar o valor do mês de maio/2014; junho/2014
e julho/2014 juntamente com o salário do mês de julho de 2014.ATENÇÃO!
NÃO DEIXE DE LER A CONVENÇÃO COLETIVA, POIS, ISTO É UM BREVE RESUMO
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