LIMINAR OBRIGA SEARA A INSTALAR BERÇÁRIO PARA FILHOS DE LACTANTES
Campinas (SP) - A Seara Alimentos S/A foi obrigada liminarmente pela Justiça do Trabalho de Orlândia (SP) a providenciar berçário dentro da fábrica da empresa em Nuporanga (SP) para os filhos das funcionárias que estão no período de amamentação. A decisão dá a opção de firmar convênio com creche municipal ao invés de instalar o berçário, mas a empresa deve fornecer condução para as mães até o local e aumentar o período de intervalo de 30 para 50 minutos. Na decisão ainda há uma terceira opção: a Seara pode ampliar a licença-maternidade para seis meses, prazo mínimo recomendado pelo Ministério da Saúde para amamentação.
A obrigação deve ser cumprida imediatamente, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia. Se optar pela construção do berçário, a Seara deve obedecer algumas regras: o local deve ser mantido sob vigilância e assistência às crianças, inclusive no período noturno, e deve conter área mínima de 3 metros quadrados por criança, espaço de pelo menos 50 centímetros entre os berços e a entre eles e as paredes, saleta de amamentação com cadeiras ou bancos de encosto, cozinha, piso e paredes de material impermeável e lavável e instalações sanitárias.
Segundo consta do artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas que possuem mais de 30 empregadas, com mais de 16 anos de idade, têm a obrigação de prover local apropriado para manter os filhos próximos das mães, seja dentro da empresa ou em creche conveniada ou contratada (seja pública ou privada). O artigo 396 garante, ainda, a concessão de dois intervalos de 30 minutos durante a jornada (além do intervalo para descanso e alimentação, chamado de intrajornada) para que haja a amamentação.
Segundo investigado pelo MPT em Ribeirão Preto, a Seara não vinha garantindo este direito às suas funcionárias. Uma delas, inclusive, ingressou com ação trabalhista pedindo a suspensão do seu contrato por seis meses, sem prejuízo ao salário, para que ela pudesse amamentar o filho, já que a creche conveniada com a empresa mantinha uma boa distância da fábrica, impossibilitando-a de deslocar-se em tempo à instituição. Seu pedido foi aceito pela justiça.
No inquérito, o MPT apurou que a distância entre a fábrica e a creche de Nuporanga chega a três quilômetros. A conclusão foi de que em trinta minutos seria impossível fazer o trajeto de ida e volta a pé e ainda amamentar a criança.
“A requerida, ao longo da instrução do inquérito civil, juntou fotos do local, segundo a mesma, reservado para amamentação. O espaço não se destina à guarda de bebês, na forma preconizada pela CLT, tampouco há pessoas encarregadas da vigilância daqueles. Há, tão-somente, uma poltrona, duas cadeira de plástico, absolutamente desconfortáveis para amamentação, uma mesa e cartazes esclarecendo a importância do aleitamento materno”, esclarece a procuradora Regina Duarte da Silva, autora da ação.
Outra reclamação trabalhista individual foi remetida pela justiça do trabalho ao MPT, em cujos autos foi proferida liminar suspendendo o contrato de trabalho por seis meses, em conformidade com a decisão dada em outro processo.
Em audiência foi proposta a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas a Seara se recusou a celebrar o acordo. Sem alternativas, o MPT ingressou com ação civil pública.
“As normas em comento têm por finalidade a proteção da saúde, e em última instância, da vida do recém-nascido, considerando o imenso benefício que o aleitamento materno concede àquele. Ressalta-se que a Organização Mundial de Saúde e a Unicef são uníssonas em apregoar que o aleitamento materno é indispensável até os seis meses de vida, postura seguida pelo Ministério da Saúde, no âmbito interno.
A conduta da ré causou danos de alcance transindividual. A negativa em fornecer às mães local apropriado para a guarda, sob vigilância, de seus filhos, no período destinado de amamentação, gerou sofrimento moral e abalo psicológico. A conduta, além de danos patrimoniais de natureza individual, produziu dano moral na coletividade de empregados da empresa e na sociedade, que reclama reparação em dimensão difusa e coletiva”, finaliza a procuradora. No mérito da ação, além da efetivação dos pedidos liminares, o MPT pede a condenação da Seara ao pagamento de R$ 100 mil pelos danos causados à coletividade, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL TEM AUMENTO DE 14% PARA 01 DE JANEIRO DE 2012
A presidente Dilma Rousseff assinou, nesta sexta-feira, o decreto que aumenta o salário mínimo para 622 reais em 2012. O novo valor passa a valer a partir de 1º de janeiro, e será pago em fevereiro. Segundo a assessoria de comunicação do Planalto, o decreto deve ser publicado no Diário Oficial da União na segunda-feira.
Em novembro, o Ministério do Planejamento enviou ao Congresso um ofício que elevava o valor do salário mínimo de 545 reais para 622,73 reais. O valor foi aprovado pelo Congresso nesta quinta, dentro do Orçamento de 2012, no último dia de trabalho dos parlamentares.
Havia a expectativa de que a presidente Dilma arredondasse o valor para mais, chegando a 625 reais. Ela, porém, optou por fechar o mínimo em 622 reais.
O reajuste do mínimo é baseado na combinação da inflação do ano anterior com a variação do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores.
Em novembro, o Ministério do Planejamento enviou ao Congresso um ofício que elevava o valor do salário mínimo de 545 reais para 622,73 reais. O valor foi aprovado pelo Congresso nesta quinta, dentro do Orçamento de 2012, no último dia de trabalho dos parlamentares.
Havia a expectativa de que a presidente Dilma arredondasse o valor para mais, chegando a 625 reais. Ela, porém, optou por fechar o mínimo em 622 reais.
O reajuste do mínimo é baseado na combinação da inflação do ano anterior com a variação do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores.
quarta-feira, 7 de dezembro de 2011
FORTALEÇA O NOSSO SINDICATO. SEJA SÓCIO DO SEIA. QUEM GANHA É VOCÊ!
Rui Amaro Gil Marques
Da Assessoria de Comunicação do SEIA
O sindicato é uma organização classista, isto é, uma organização de classe que representa uma determinada classe social, no nosso caso os trabalhadores e operários do setor de Alimentos de Umuarama e região. O sindicato é fruto da conscientização política dos trabalhadores para melhor lutarem por salários dignos, direitos sociais, contra a exploração patronal e pelo fim do sistema capitalista internacional.
Sem a participação dos trabalhadores o sindicato se torna uma entidade fraca e sem poder para enfrentar a ganância patronal. Cabe aos trabalhadores participarem ativamente do sindicato, pois só assim podemos lutar em defesa dos próprios trabalhadores. Não existe sindicato forte sem a participação dos trabalhadores. E para isso cada trabalhador tem a obrigação moral de contribuir financeiramente com o sindicato. Quando os trabalhadores não contribuem financeiramente com o seu sindicato ele fica refém do poder econômico dos patrões e aí quem perde são os próprios trabalhadores.
FAÇA A SUA SINDICALIZAÇÃO E COLABORE COM O FORTALECIMENTO DO NOSSO SINDICATO E DAS NOSSAS LUTAS. SINDICATO FORTE SÃO OS TRABALHADORES QUEM FAZEM.
sábado, 3 de dezembro de 2011
REAJUSTE SALARIAL 2011/2012 DOS FRIGORÍFICOS AVÍCOLAS DO PARANÁ
Foto: Adenilson do Amaral (Zinho), presidente do SEIA, assina a Convenção Coletiva de Trabalho Avícolas 2011/2012 em Arapongas. Vitória dos trabalhadores do setor.
Rui Amaro Gil Marques
Da Assessoria de Comunicação do SEIA
Piso Salarial de R$772,20 (nenhum trabalhador poderá receber salário abaixo desse valor).
Cesta-básica de R$100,00 (este é o valor mínimo que as empresas devem pagar aos seus funcionários. Aquelas que pagam valores acima desse não poderão reduzir esse benefício.) A cesta-básica ou ajuda alimentação não podem ser incluídas em prêmios por assiduidade pelas empresas.
Reajuste de 8,5% para os demais salários acima do piso.
Os trabalhadores também têm direito a 1% sobre o valor do piso salarial como anuênio (ou seja, por cada ano trabalhado).
REAJUSTE SALARIAL 2011/2012 INDÚSTRIAS DE RAÇÃO NO PARANÁ
Salários dos trabalhadores e trabalhadoras das indústrias de Ração para o período de 2011/2012 são os seguintes:
Piso Salarial Mínimo de Ingresso é de R$786,50
Piso Salarial Mínimo de Efetivação é de R$871,20.
A partir de janeiro de 2012 o valor do Piso de Efetivação será de R$880,00
O índice de reajuste para os demais salários é de 9% (nove por cento) até o teto de R$4.356,00. Acima desse valor o aumento é fixo em R$392,04. As empresas também fornecerão mensalmente uma cesta-básica/Auxílio Alimentação no valor mínimo de R$90,00 a todos os seus funcionários. Para as empresas que já fornecem esse beneficio com valor acima não poderão reduzi-lo.
As empresas que ainda não têm Programas de Lucros e Resultados (PLR) pagarão uma multa de 90% do valor do Piso de Efetivação.
Piso Salarial Mínimo de Ingresso é de R$786,50
Piso Salarial Mínimo de Efetivação é de R$871,20.
A partir de janeiro de 2012 o valor do Piso de Efetivação será de R$880,00
O índice de reajuste para os demais salários é de 9% (nove por cento) até o teto de R$4.356,00. Acima desse valor o aumento é fixo em R$392,04. As empresas também fornecerão mensalmente uma cesta-básica/Auxílio Alimentação no valor mínimo de R$90,00 a todos os seus funcionários. Para as empresas que já fornecem esse beneficio com valor acima não poderão reduzi-lo.
As empresas que ainda não têm Programas de Lucros e Resultados (PLR) pagarão uma multa de 90% do valor do Piso de Efetivação.
REAJUSTE SALARIAL 2011/2012 INDÚSTRIAS DE LATICÍNIOS DO PARANÁ
Nas indústrias de laticínios e derivados o reajuste foi de 9% para os salários acima do Piso.
O valor do Piso Único de Ingresso é de R$734,80 e nenhum trabalhador pode receber um salário menor que este valor.
Cesta-básica/Ajuda Alimentação ficou em R$110,00. Nenhuma empresa pode pagar valor menor que este. As que já praticam valor acima deste não podem reduzir o benefício.
O valor do Piso Único de Ingresso é de R$734,80 e nenhum trabalhador pode receber um salário menor que este valor.
Cesta-básica/Ajuda Alimentação ficou em R$110,00. Nenhuma empresa pode pagar valor menor que este. As que já praticam valor acima deste não podem reduzir o benefício.
REAJUSTE SALARIAL 2011/2012 INDÚSTRIAS DE BEBIDAS NO PARANÁ
Reajuste de 9% para os demais salários até o teto de R$3.796,00.
Salários acima de R$3.796,01, valor fixo de reajuste de R$341,64
Piso Salarial de ingresso R$710,60
Piso Salarial de efetivação após 90 dias R$783,20 - Ajuda Alimentação R$125,00.
Material escolar R$125,00 e Fundo de Assistência R$15,50
Salários acima de R$3.796,01, valor fixo de reajuste de R$341,64
Piso Salarial de ingresso R$710,60
Piso Salarial de efetivação após 90 dias R$783,20 - Ajuda Alimentação R$125,00.
Material escolar R$125,00 e Fundo de Assistência R$15,50
REAJUSTE SALARIAL 2011/2012 PANIFICADORAS E PADARIAS NO PARANÁ
Salários dos trabalhadores e trabalhadoras das indústrias da Panificação, Padarias, e Confeitarias para o período de 01/09/2011 à 31/04/2012 são os seguintes:
Piso Salarial Mínimo de Ingresso retroativo à 01/09/2011 é de R$701,80
Piso Salarial Mínimo de Efetivação retroativo à 01/09/2011 é de R$772,20.
Piso Salarial Mínimo de Ingresso para padeiros, confeiteiros e salgadeiros é de R$864,60
Piso Salarial Mínimo de Efetivação para padeiros, confeiteiros e salgadeiros é de R$965,80.
O índice de reajuste para salários acima do Piso de Efetivação é de 9% (nove por cento) retroativo à 01/09/2011. As empresas também fornecerão mensalmente uma cesta-básica/Auxílio Alimentação no valor mínimo de R$80,00 a todos os seus funcionários. Para as empresas que já fornecem esse beneficio com valor acima não poderão reduzi-lo.
As empresas a partir da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012 não podem mais fazer revistas em seus funcionários sem a autorização prévia dos mesmos. A Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012 terá duração de 8 (oito) meses, sendo que a data base do setor da Panificação, Padarias e Confeitarias, a partir do próximo ano passará a ser em 1º de maio.
As trabalhadoras que ainda amamentam seus filhos terão direito a dois intervalos de meia hora cada destinadas à mamentação.
Piso Salarial Mínimo de Ingresso retroativo à 01/09/2011 é de R$701,80
Piso Salarial Mínimo de Efetivação retroativo à 01/09/2011 é de R$772,20.
Piso Salarial Mínimo de Ingresso para padeiros, confeiteiros e salgadeiros é de R$864,60
Piso Salarial Mínimo de Efetivação para padeiros, confeiteiros e salgadeiros é de R$965,80.
O índice de reajuste para salários acima do Piso de Efetivação é de 9% (nove por cento) retroativo à 01/09/2011. As empresas também fornecerão mensalmente uma cesta-básica/Auxílio Alimentação no valor mínimo de R$80,00 a todos os seus funcionários. Para as empresas que já fornecem esse beneficio com valor acima não poderão reduzi-lo.
As empresas a partir da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012 não podem mais fazer revistas em seus funcionários sem a autorização prévia dos mesmos. A Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012 terá duração de 8 (oito) meses, sendo que a data base do setor da Panificação, Padarias e Confeitarias, a partir do próximo ano passará a ser em 1º de maio.
As trabalhadoras que ainda amamentam seus filhos terão direito a dois intervalos de meia hora cada destinadas à mamentação.
REAJUSTE SALARIAL 2011/2012 INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO NO PARANÁ
Salários dos trabalhadores e trabalhadoras das indústrias de Alimentação para o período de 01/09/2011 à 31/08/2012 são os seguintes:
Piso Salarial Mínimo de Ingresso retroativo à 01/09/2011 é de R$710,60
Piso Salarial Mínimo de Efetivação retroativo à 01/09/2011 é de R$781,00.
O índice de reajuste para salários acima do Piso de Efetivação é de 9% (nove por cento) retroativo à 01/09/2011. As empresas também fornecerão mensalmente uma cesta-básica no valor mínimo de R$90,00 a todos os seus funcionários. Para as empresas que já fornecem esse beneficio com valor acima não poderão reduzi-lo. Não está incluindo na Convenção Coletiva de Trabalho nenhuma norma que autorize as empresas a transformar a cesta-básica ou ajuda alimentação em prêmio de Assiduidade.
As empresas a partir da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012 não podem mais fazer revistas em seus funcionários sem a autorização prévia dos mesmos.
Piso Salarial Mínimo de Ingresso retroativo à 01/09/2011 é de R$710,60
Piso Salarial Mínimo de Efetivação retroativo à 01/09/2011 é de R$781,00.
O índice de reajuste para salários acima do Piso de Efetivação é de 9% (nove por cento) retroativo à 01/09/2011. As empresas também fornecerão mensalmente uma cesta-básica no valor mínimo de R$90,00 a todos os seus funcionários. Para as empresas que já fornecem esse beneficio com valor acima não poderão reduzi-lo. Não está incluindo na Convenção Coletiva de Trabalho nenhuma norma que autorize as empresas a transformar a cesta-básica ou ajuda alimentação em prêmio de Assiduidade.
As empresas a partir da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012 não podem mais fazer revistas em seus funcionários sem a autorização prévia dos mesmos.
REAJUSTE SALARIAL 2011/2012 INDÚSTRIAS DE TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ NO PARANÁ
Salários dos trabalhadores e trabalhadoras das indústrias de Torrefação e Moagem e Beneficiamento de Café para o período de 01/05/2011 à 30/04/2012 são os seguintes:
Piso Salarial Mínimo de Ingresso retroativo à 01/05/2011 é de R$682,00
Piso Salarial Mínimo de Efetivação retroativo à 01/05/2011 é de R$763,40.
O índice de reajuste para salários acima do Piso de Efetivação é de 7,8% (sete virgula 8 por cento) retroativo à 01/05/2011.
As empresas também fornecerão mensalmente uma cesta-básica no valor mínimo de R$40,00 a todos os seus funcionários. Para as empresas que já fornecem esse beneficio com valor acima não poderão reduzi-lo.
Piso Salarial Mínimo de Ingresso retroativo à 01/05/2011 é de R$682,00
Piso Salarial Mínimo de Efetivação retroativo à 01/05/2011 é de R$763,40.
O índice de reajuste para salários acima do Piso de Efetivação é de 7,8% (sete virgula 8 por cento) retroativo à 01/05/2011.
As empresas também fornecerão mensalmente uma cesta-básica no valor mínimo de R$40,00 a todos os seus funcionários. Para as empresas que já fornecem esse beneficio com valor acima não poderão reduzi-lo.
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